O credenciamento de imprensa é destinado única e exclusivamente aos profissionais com comprovada atuação editorial em veículos de comunicação e, atualmente, em pleno exercício da função. 371n6t
Qualquer solicitação que não atenda essa exigência não será aprovada. O pedido de credenciamento deve ser enviado através do formulário de credenciamento.
E O REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO: https://abrir.link/hKzdW ou diretamente na aba documentos.
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 12 a 16 de maio de 2025
TODOS OS PEDIDOS SERÃO ANALISADOS PELO DIRETOR DE IMPRENSA E APÓS LIBERADOS OU NÃO.